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http://bdtd.famerp.br/handle/tede/388
Tipo do documento: | Dissertação |
Título: | Nexo causal no acidente de trabalho |
Autor: | Cabral, Lenz Alberto Alves |
Primeiro orientador: | Soler, Zaida Aurora Sperli Geraldes |
Primeiro coorientador: | Wysocki, Anneliese Domingues |
Primeiro membro da banca: | Freitas, Luciana Secches de |
Segundo membro da banca: | Cabrera, Eliana Márcia Sotello |
Resumo: | O nexo causal no acidente do trabalho é fundamental para garantir os direitos e deveres do empregado, empregador e governo. Para o trabalhador, representa a possibilidade de garantia dos direitos gerados pelo acidente do trabalho; para o empregador, prevenção do passivo trabalhista, segurança jurídica e otimização das ações corporativas para a sua prevenção; para o governo, redução do chamado Custo Brasil, termo genérico sobre o conjunto de dificuldades estruturais no desenvolvimento do país. Objetivo: identificar e compreender as causas das semelhanças e divergências do estabelecimento do nexo causal no acidente de trabalho entre as três instituições responsáveis pelo seu estabelecimento (SESMT, Previdência Social e Judiciário), visando facilitar a caracterização do legítimo acidente do trabalho e a descaracterização de eventos que não se enquadram como tal. Método: pesquisa de delineamento descritivo-exploratório, documental, analítico-reflexivo. Foi realizado um estudo bibliográfico da legislação trabalhista brasileira para identificar o que é “acidente do trabalho”, quem são os responsáveis pela sua caracterização, quais são os critérios técnico-legais usados por cada responsável e as causas das principais divergências e coincidências entre as três conclusões. Também foi feito um levantamento em reclamações trabalhistas decorrentes de acidente do trabalho, com sentenças já proferidas pelos juízes de uma vara trabalhista, no ano de 2014, que resultou em setenta e uma reclamações selecionadas, comparando os nexos causais das três instituições em uma mesma reclamação trabalhista, se positivo ou negativo, registrando as coincidências e, nas divergências, informando as causas justificadas. Resultados: o estudo bibliográfico demonstrou que a convergência entre as três instituições deve-se à lei 8213, presente na sustentação legal da caracterização do acidente do trabalho de todas. As divergências ocorreram pela existência de legislação específica de cada instituição, como a Instrução Normativa 31 e o Código Civil, de uso exclusivo, respectivamente, do INSS e da Justiça do Trabalho. Nas reclamações trabalhistas houve uma predominância de nexos negativos simultaneamente das três instituições para a mesma reclamação trabalhista (90,14% do SESMT, 77,46% do INSS e 88,73% da Justiça do trabalho); predominou a coincidência dos três nexos para a mesma reclamação trabalhista (cerca de 80% os três nexos coincidiram, todos positivos, ou todas negativos); o nexo do INSS foi o campeão em positividade; as justificativas do juiz, ao discordar dos outros nexos, foram baseadas na culpa e a prescrição de prazo. Conclusão: O estudo demonstrou que o termo nexo causal usado pelas três instituições apresentam fundamentação legal em comum e também leis específicas de cada instituição, explicando assim as suas semelhanças e diferenças. Uma maior uniformização entre os destoantes nexos do SESMT e INSS poderia reduzir a incitação ao alto número de “demandas vazias, por reclamações sem fundamentação técnico-legal, que sobrecarregam o nosso já abarrotado e oneroso judiciário, gerando um grande impacto no custo Brasil. |
Abstract: | Establishing causal connections in occupational accidents is essential to ensure the rights and duties of employees, employers, and the government. Nevertheless, lack of consensus in the performance of this task is common in labor claims. Objective: to compare causal connections established by the SEMST (Specialized Services in Safety Engineering and Occupational Medicine), the INSS (National Social Security Institute) and the Labor Court in 71 labor claims with sentences already handed down. Methods: this was a quantitative data analysis study with a documental, descriptive, analytical and reflexive design, which aimed to identify similarities and differences between the causal connections established by the three institutions (SESMT, INSS, and Labor Court) responsible for this task. Our goal was to characterize legitimate occupational accidents and distinguish them from events that cannot be characterized as legitimate. We searched the Brazilian Labor Legislation to identify what is an “occupational accident”, who is responsible for its characterization, which legal and technical criteria are used by each responsible institution, and what are the main causes of differences and coincidences between the three conclusions drawn. We also analyzed 71 labor claims with sentences already handed down in 2014 by judges of a labor court and compared the three causation connections established by the SESMT, Social Security and the Labor Court for the same labor claim. We verified whether the causal connections were positive or negative, registering agreement and noting the justifications in cases of differences between them. Results: our bibliographical search revealed that agreement between the three institutions is due to law 8213 being used by each of them to legally support the characterization of occupational accidents. Differences arise because each institution has its specific legislation, such as the Normative Instruction 31 and the Civil Code, which are exclusively used by the INSS and the Labor Court, respectively. The data obtained from the analysis of the labor claims due to occupational accidents revealed a predominance of negative causal connections in all three institutions for the same claim (90.14% by the SESMT, 77.46% by the INSS, and 88.73% by the Labor Court). We also found a predominance of coincident causal connections for the same labor claims by all three institutions (they coincided in approximately 80% of the cases, i.e., they were either all positive or all negative). The INSS was found to establish the greatest number of positive causal connections. Moreover, there was a significant difference in the proportion of positive causal connections established by the SESMT. Judges justified their disagreement with the other causal connections by stating that they were based on two elements: culpability and time-bar. Conclusion: we found that the causal connection used by the three institutions are homonymous for three types of conclusions; and that, although they have a common legal base, they are also subjected to laws that are specific to each of the institutions. A greater harmonization of the dissonant causal connections established by the SESMT and the INSS could help reduce the number, especially in Labor Courts, of “empty claims” with no legal or technical substantiation that overload and burden the judiciary and pose a financial burden to the country. La determinación del nexo causal en accidente de trabajo es fundamental para garantizar los derechos y deberes del empleado, del empleador y del gobierno. Sin embargo, la falta de consenso en la realización de esta actividad es muy común en las demandas laborales. Objetivo: comparar los nexos causales determinados por los SESMT (Servicios Especializados en Ingeniería de la Seguridad y Medicina del Trabajo), el INSS (Instituto Nacional de Seguridad Social) y los tribunales de trabajo, en 71 demandas laborales con sentencias ya dictadas. Métodos: estudio de análisis de datos cuantitativos, con delineamiento documental, descriptivo, analítico y reflexivo, que tiene por objeto identificar las similitudes y diferencias entre los nexos causales establecidos por las tres instituciones (SESMT, INSS, y los tribunales de trabajo) responsables de esta tarea. El objetivo es caracterizar los verdaderos accidentes de trabajo y distinguirlos de eventos que no se encuadran en esa clasificación. Se realizaron búsquedas en la legislación laboral brasileña con el fin de identificar qué es un "accidente de trabajo", quién es responsable de su caracterización, qué criterios legales y técnicos son utilizados por cada institución responsable, y cuáles son las principales causas de las diferencias y coincidencias entre las tres conclusiones tomadas. También se analizaron 71 demandas laborales con sentencias ya dictadas en 2014 por jueces de los tribunales de trabajo, comparando los nexos causales establecidos para la misma demanda laboral por los SESMT, la Seguridad Social y los tribunales de trabajo. Verificamos si los nexos causales eran positivos o negativos, registrando las coincidencias y, en caso de que existieran diferencias entre ellas, analizando las justificaciones. Resultados: la búsqueda bibliográfica reveló que la concordancia de las tres instituciones se debe a que la ley 8213 es utilizada por cada una de ellas para apoyar legalmente la caracterización de los accidentes de trabajo. Las diferencias surgen porque cada institución tiene su legislación específica, como la Instrucción Normativa 31 y el Código Civil, que son utilizadas exclusivamente por el INSS y los tribunales de trabajo, respectivamente. El análisis de las demandas laborales por accidentes de trabajo reveló un predominio de nexos causales negativos determinados por las tres instituciones para la misma demanda (90,14% por los SESMT, 77,46% por el INSS y 88,73% por los tribunales de trabajo). También se encontró un predominio de nexos causales coincidentes entre las tres instituciones para las mismas demandas laborales (que coincidieron en aproximadamente el 80% de los casos, es decir, eran todas positivas o todas negativas). Se encontró también que el INSS determinó el mayor número de nexos causales positivos. Además, hubo una diferencia significativa en relación a la proporción de nexos causales positivos establecidos por los SESMT. Los jueces justificaron su desacuerdo con los nexos determinados por las otras instituciones al afirmar que se basaban en dos elementos: la culpa y la prescripción del plazo. Conclusión: se demostró que la expresión «nexo causal» es utilizada por las tres instituciones de manera homónima para tres tipos de conclusiones; Y que, si bien tienen un fundamento jurídico común, también están sujetos a leyes específicas de cada institución. Una mayor armonización de los nexos causales disonantes establecidos por los SESMT y el INSS podría ayudar a reducir el número, sobre todo en los tribunales de trabajo, de "demandas vacías" sin justificación legal o técnica, que sobrecargan al Poder Judicial y suponen una carga financiera para el país. |
Palavras-chave: | Accidents, Occupational Occupational Health Legislation, Labor Environmental Risks Acidentes de Trabalho Saúde do Trabalhador Legislação Trabalhista Riscos Ambientais Accidentes de Trabajo Salud Laboral Legislación Laboral Riesgos Ambientales |
Área(s) do CNPq: | ENFERMAGEM::ENFERMAGEM DE SAUDE PUBLICA::5647390027954931658::600 |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Instituição: | Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto |
Sigla da instituição: | FAMERP |
Departamento: | Faculdade 1::Departamento 1::306626487509624506::500 |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Enfermagem::5708931012041588413::500 |
Citação: | Cabral, Lenz Alberto Alves. Nexo causal no acidente de trabalho. 2017. 93 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Enfermagem) - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, São José do Rio Preto. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
Identificador do documento: | 1302 |
URI: | http://bdtd.famerp.br/handle/tede/388 |
Data de defesa: | 17-Fev-2017 |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Enfermagem |
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